|
INFORMAÇÕES
ÚTEIS
INSPECÇÃO PERIÓDICA
OBRIGATÓRIA
Viaturas
Ligeiras de Passageiros
De acordo com a Lei as viaturas ligeiras de
passageiros são obrigadas a realizar
Inspecções Periódicas obrigatórias a partir
do 4º ano desde que foi matriculada a viatura.
Após a primeira inspecção as seguintes são
feitas de 2 em 2 anos. A partir do 8º ano de
matrícula a inspecção passa a ser anual.
O mês da inspecção é sempre no
mês da matrícula ou nos 2 meses anteriores.
VIATURAS
LIGEIRAS DE MERCADORIAS E MISTOS
De acordo com a Lei as viaturas ligeiras de
mercadorias são obrigadas a realizar
Inspecções Periódicas obrigatórias a partir
do 2º ano desde que foi matriculada a viatura.
Após a primeira inspecção as seguintes são
feitas anualmente.
O mês da inspecção é sempre no
mês da matrícula ou nos 2 meses anteriores.
Nota: estas informações não
substituem nem dispensam a consulta da Lei. Para
informações adicionais não hesite em contactar-nos.
Topo
Informações
Úteis
|